ATO NORMATIVO Nº 087/2022 – DISP. 01/07/2022


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 087/2022

 

 

Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, destinado a servidores das Microrregiões da Central Serrana, Sudoeste Serrana. Caparaó, Central Sul e Litoral Sul, nos dias de 18/08/2022, 19/08/2022, 25/08/2022 e 26/08/2022 em Bom Jesus do Norte/ES.

 

O Excelentíssimo Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO, o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, parte teórica de 40 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário das Microrregiões Microrregiões da Central Serrana, Sudoeste Serrana. Caparaó, Central Sul e Litoral Sul, a ser realizado no Fórum Desembargador Vicente Caetano, com endereço a Rua Carlos Firmo, nº 119 – Centro , em Bom Jesus do Norte/ES nos dias de 18/08/2022, 19/08/2022, 25/08/2022 e 26/08/2022 no horário das 08 h às 12 h e das 13h às 18h., conforme listagem abaixo:

 

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO COORDENADOR ADMINISTRATIVO INSTRUTORA  EM MEDIAÇÃO 206768-61
MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTORA EM FORMAÇÃO 035263-52
VALDECI ATAIDE CAPUA ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTOR EM FORMAÇÃO 209791-77

 

 

Art. 2º.O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutória da parte teórica devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

 

 

Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 28 de junho de 2022.

 

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE