PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 088/2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7004287-19.2022.8.08.0000, instaurado a partir de ofício de lavra do Presidente Executivo do IPAJM;
CONSIDERANDO a quarentena imposta aos servidores que compõem a equipe jurídica do IPAJM em razão da contaminação de alguns de seus componentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais preclusivos relativamente aos feitos em que participe o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, por 10 (dez) dias, contados a partir de 28/06/2022.
Art. 2º. A suspensão não se estende aos prazos moratórios fixados ao cumprimento de decisões judiciais.
Art. 3º. Na eventualidade de o órgão de representação judicial retomar a normalidade antes do decurso do prazo do art. 1º, deverá o IPAJM comunicar esse fato à Presidência deste E. Tribunal de Justiça a fim de que a suspensão seja cessada antecipadamente.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de junho de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente do E. TJES