PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 091 /2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7004619-83.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Exmº Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES, indicativa da necessidade de suspensão dos prazos até a data de 22/07/2022, a fim de promover a efetiva estabilização do sistema PJe e proporcionar aos usuários plenas condições de exercerem o múnus a eles conferidos.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais até a data de 22/07/2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de julho de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente