ATO NORMATIVO Nº 091/2022 – DISP. 13/07/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 091 /2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7004619-83.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Exmº Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo.

CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES, indicativa da necessidade de suspensão dos prazos até a data de 22/07/2022, a fim de promover a efetiva estabilização do sistema PJe e proporcionar aos usuários plenas condições de exercerem o múnus a eles conferidos.

 

 

RESOLVE:

 

 

SUSPENDER os prazos processuais até a data de 22/07/2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 12 de julho de 2022.

 

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente