PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 111 /2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000018-30.2022.8.08.0066, iniciado por ofício do Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Marilândia.
RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais da comarca de Marilândia, autorizada pelo art. 3º do Ato Normativo TJES nº 047/2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 08 de agosto de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente