ATO NORMATIVO Nº 111/2022 – DISP. 10/08/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 111 /2022

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000018-30.2022.8.08.0066, iniciado por ofício do Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Marilândia.

 

 

RESOLVE:

 

 

PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais da comarca de Marilândia, autorizada pelo art. 3º do Ato Normativo TJES nº 047/2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 08 de agosto de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente