ATO NORMATIVO Nº 112/2022 – DISP. 10/08/2022 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 248/2022– DISP. 24/11/2022

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 112/2022

 

 

Altera o cronograma de expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição para o exercício de 2022, nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal.

 

CONSIDERANDO que o módulo criminal enfrentou concorrência com as atividades de estabilização do sistema PJe após a atualização das 14 versões que esta Corte se encontrava em atraso.

 

CONSIDERANDO que a Comarca de Mucurici encontra-se com a prestação da tutela jurisdicional substancialmente prejudicada, haja vista as consequências advindas do desastre natural ocorrido naquele Município que destruiu o prédio do Fórum daquela Comarca.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. ALTERAR o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal, nos termos constante no ANEXO I.

 

 

Art. 2°. ELEGER a Comarca de Mucurici como projeto piloto na implantação nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional e Juizados Especiais Criminais, a partir do dia 30 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

 

Art. 3°. Fica revogado o cronograma constante do ANEXO I do Ato Normativo n° 83/2022.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória, 09 de agosto de 2022.

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente

Revogado pelo Ato Normativo n°155/2022 Disp. 30/09/2022

ANEXO – CLIQUE AQUI