ATO NORMATIVO Nº 129/ 2022 – DISP. 02/09/2022 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 05/09/2022 PARA INCLUIR DATA (CLIQUE AQUI)

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO N° 129/2022

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o feriado da Independência do Brasil, decretado pela Lei nº 662/49, no dia 07 de setembro e o feriado municipal de Nossa Senhora da Vitória, no dia 08 de setembro, decretado pela Lei nº 1732/67.

 

 

RESOLVE:

 

 

SUSPENDER os prazos processuais nos juízos de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e Viana, da Comarca da Capital, no dia 09/09/2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 01 de setembro de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente