PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 131/2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000052-28.2022.8.08.0026, iniciado por ofício do Magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim acerca do início dos trabalhos de digitalização do acervo físico da unidade.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos da 1ª Vara Cível da comarca de Itapemirim, no período de 12 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, do impulso processual e do atendimento externo para as demandas de extrema urgência.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente