ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 132/2022
Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação para a prática dos mediadores em formação que será realizada na Comarca de Cariacica, nos períodos 14 à 16 de setembro de 2022.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos, e a Resolução TJES nº 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para participar de Pauta Concentrada de Mediação Judicial, em processos de direito de família e cíveis das unidades judiciárias do Juízo de Cariacica, que se realizará no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, nos períodos 14 a 16 de setembro de 2022, no horário das 08h00 às 18h00 horas, conforme abaixo descrita:
CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA | 207822-48 | Instrutora de Mediação em formação |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES | 208896-55 | Instrutora de Mediação em formação |
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA | 204653-80 | Instrutor de Mediação em formação |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pelas mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 02 de Setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente