PORTARIA Nº 034/2022 – DISP. 15/09/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA CGJES N.º 034/2022

 

 

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Tendo em vista as autorizações para substituição de membros das Comissões Disciplinares pertencentes a 3ª Regiãoestas bem como a relação de Suplentes passam a ter a seguinte composição, conforme comandos contidos nos Processos nº 0000205-88.2022.2.00.0808 e 7004980-37.2021.8.08.0000:

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Aleandra Ribeiro de Araújo – Analista Judiciária AE – Serviço Social – Matrícula nº 21008176

Rafael Monteiro Teixeira Arndt – Analista Judiciário AE – Psicologia – Matrícula nº 21007469

Felipe Dantas Coutinho – Oficial de Justiça – Matricula nº 21024142

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Katia Helena Cancian Cancelieri – Analista Judiciário QS – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20018473

Emmanuel de Aquino e Souza – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 2927275

Hélio Adolpho Machado Schiavo – Analista Judiciário AJ – Direito – Matricula nº 20978571

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Aparecida Holz Espindula – Analista Judiciário AJ – Direito – Matricula nº 205.808-71

Francisco Carlos Ribeiro Itaboray, Analista Judiciário – AJ – Direito – matrícula 210125-23

Márcio Camata Moreira – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 3444308

Suplentes

Francisco Adalberto Xavier Lima, Analista Judiciário Especial – Escrivão, Matrícula nº 420603-06

Alessandro Carvalho Franco, Analista Judiciário – AJ – Direito – matrícula nº 209837-26

Cleomar Wolffgram, Oficial de Justiça Avaliador, matrícula nº 201426-54

Plinio Ferreira de Araújo – Oficial de Justiça – Matrícula nº 205697-57

 

Art. 2º As comissões e a lista de suplentes passa a viger com a formação acima, mantidas os demais comandos trazidos na Portaria nº 006/2022.

 

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória/ES, 13 de setembro de 2022.

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça