PORTARIA Nº 035/2022 – DISP. 15/09/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA CGJES N.º 035/2022

 

 

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2022/2023 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 4ª Região, conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7004982-07.2021.8.08.0000, com as subsequentes alterações contidas nos Processos nº 7000007-76.2022.8.08.0041 e 7002750-85.2022.8.08.0000:

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Guilherme Santos Perciano – Analista Judiciária QS – Escrevente Juramentado – Matrícula nº 20540657

Marcelo Machini – Analista Jud. Especial–Escrivão Jud.- Matrícula nº 20572484

Carlos Roberto Hautequestt – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 20350802

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Andressa Rodrigues Assad Lima – Analista Judiciário QS – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20853784

João Gomes Ferreira – Analista Judiciário 01 – QS – Comissário de Justiça de Infância e Juventude – Matricula nº 20647862

Ricardo Resende Ottoni Souto – Analista Judiciária Especial – Contador – Matricula nº 20852774

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Guilherme Silva Martins – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 21001308

Ricardo de Moraes Sabbag – Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário – Matricula nº 20542576

Rogério Hermenegildo Soncin Fardim – Analista Judiciário QS – Escrevente Juramentado – Matricula nº 3444308

Suplentes

Hércules Jabour Silva Júnior – Analista Judiciário – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20026355

Liana Mazur Quintal Couto – Analista Judiciária Especial – Contadora – Matricula nº 20550963

Maria Cristina Beraldi Passini de Castro Analista Judiciário – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20365653

Eduardo da Costa Paiva – Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador – Matrícula nº 20569858

 

 

Art. 2º As comissões e a lista de suplentes passa a viger com a formação acima, mantidas os demais comandos trazidos na Portaria nº 007/2022.

 

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 13 de setembro de 2022.

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça