ATO NORMATIVO Nº 158/ 2022 – DISP. 05/10/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 158/2022

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000958-88.2022.8.08.0035, iniciado pelo Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça.

 

Considerando a necessidade de digitalização e o cadastramento dos autos físicos digitalizados no sistema PJe.

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema EJUD da 4ª Vara Cível de Vila Velha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 17/10/2022.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 04 de outubro de 2022.

 

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira

Vice-Presidente