ATO NORMATIVO Nº 237/ 2022 – DISP. 21/11/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  237 /2022

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000021-90.2022.8.08.0031, inaugurado pelo Magistrado da Vara Única da comarca de Mantenópolis,

 

Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Prorrogar os efeitos do Ato Normativo nº 168/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 11/10/2022, apenas em relação aos processos que ainda não foram digitalizados, por 30 (trinta) dias, a contar de 16/11/2022.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 18 de novembro de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente