RESOLUÇÃO Nº 031/2022 – DISP. 21/11/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO N° 031/2022

 

 

Dispõe sobre o programa de criação das Secretarias Judiciais Unificadas no 1º grau de jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, definindo as regras gerais de funcionamento, e dá outras providências.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988, que inclui necessariamente o direito à obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito da causa, incluída a atividade satisfativa, nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme a Resolução n° 194 do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição equânime dos serviços forenses;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, XIV, da Constituição da República de 1988, segundo o qual os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, com o fim de agilizar a marcha processual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir práticas racionalizadoras no trâmite processual, de modo que magistrados, assessores e demais servidores do gabinete de vara desempenhem suas atividades voltando-se à produção de despachos, decisões e sentenças, e os servidores de secretarias judiciárias à elaboração dos expedientes decorrentes desses atos;

 

CONSIDERANDO que a gestão dos fluxos digitais do processo judicial eletrônico demanda também o redesenho das escrivanias judiciais, de modo que a sua estrutura física e de pessoal seja compatível à especialização dos atos, racionalização na utilização dos recursos humanos, eficiência, celeridade e produtividade.

 

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 10 de novembro do ano de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art.1°. Criar o Programa de Unificação de Secretarias Judiciais nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A instalação das Secretarias Unificadas será feita por Atos Normativos específicos da Presidência do Tribunal de Justiça, que indicarão as unidades judiciárias abrangidas e demais providências necessárias à execução do programa.

 

 

Art. 2º. Os servidores lotados nas secretarias das unidades judiciárias abrangidas serão localizados e exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada respectiva, conforme a estrutura estabelecida nesta Resolução.

 

Parágrafo único. Os serviços de escrivania das unidades judiciárias serão realizados exclusivamente pelas Secretarias Unificadas, vedado o funcionamento de secretarias individualizadas.

 

 

Art. 3º. Competirá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar Juiz de Direito de uma das unidades judiciárias abrangidas pela unificação das secretarias para o exercício da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais.

 

§ 1º. O Juiz Coordenador será substituído, caso necessário, pelo Juiz mais antigo das unidades judiciárias abrangidas pela secretaria unificada respectiva.

§ 2º. O Juiz Coordenador ficará à frente das atividades da coordenação pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração do Poder Judiciário.

 

 

Art. 4º. Compete ao Juiz Coordenador:

 

I – definir as equipes que comporão a Secretaria Unificada, observando as atribuições respectivas, as peculiaridades das matérias tratadas e a necessidade dos serviços;

II – indicar os nomes dos servidores que comporão as equipes da Secretaria Unificada, entre eles os que exercerão os cargos das funções de chefia e de gestor;

III – supervisionar os trabalhos, metas, objetivos e organização da Secretaria Unificada;

IV – orientar os serviços da Secretaria Unificada, zelando pela prática dos atos processuais, em observância à forma, normas e prazos legais;

V – proceder à avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de mensurar a produtividade dos servidores da Secretaria Unificada;

VI – reportar, periodicamente, ao Comitê de Acompanhamento Permanente das Secretarias Unificadas de 1º Grau – CAPSU os dados relativos às atividades exercidas na Secretaria, bem assim submeter dúvidas, sugestões e outras questões que repute relevantes para o exercício de seu trabalho e o êxito do programa.

 

 

Art. 5°. Para desempenho de suas atividades, os servidores, estagiários e colaboradores das Secretarias Unificadas serão divididos em equipes de trabalho, cada qual coordenada pelo respectivo chefe, cujas atribuições encampem as atividades administrativas, de atendimento, de movimentação, de cumprimento, de controle de acervo e baixa processual, dentre outras.

 

§ 1º. As atribuições das equipes serão orientadas pela organização e produtividade, para facilitar a realização das tarefas, em condições de integração e colaboração entre os integrantes da Secretaria Unificada, conforme a necessidade dos serviços e as determinações do Juiz Coordenador.

§ 2º. Durante o período de implantação e consolidação das Secretarias Unificadas, o chefe de uma das equipes, preferencialmente aquela com atribuições administrativas, acumulará a condição de Gestor da Secretaria Unificada, responsável pela organização e controle das atividades das demais equipes e pela interlocução como Juiz Coordenador da Secretaria Unificada.

§ 3º. Ao Juiz Coordenador caberá, igualmente, dirimir dúvidas e omissões pontuais a respeito das atribuições referidas nesse artigo.

§ 4º. A Secretaria Unificada funcionará, preferencialmente,  em espaço único dividido em estações de trabalho para organização e integração das equipes.

 

 

Art. 6º. O servidor designado para exercer as atribuições de chefe de equipe perceberá a gratificação concedida ao chefe de secretaria das unidades abrangidas, limitada ao número de funções previstas na lei de regência.

 

§ 1º. Caso necessário, o chefe de uma equipe será substituído por qualquer outro servidor, por designação do Juiz Coordenador.

 

 

Art. 7º. As atribuições das equipes, os processos e os fluxos de trabalho da Secretaria Unificada serão definidos no ato normativo específico da instalação, com a cooperação das respectivas Supervisões.

 

 

Art. 8º. Fica instituído o Comitê de Acompanhamento Permanente das Secretarias Unificadas de 1º Grau – CAPSU, para monitoramento do programa, a ser formalizado por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça, que especificará suas atribuições, e será composto por dois juízes assessores da Presidência, dois juízes corregedores, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, um juiz de cada Coordenadoria do Tribunal de Justiça, indicados pela respectiva Supervisão, um juiz coordenador da Escola da Magistratura do Estado, indicado pelo Diretor da Escola da Magistratura, dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça, indicados pelo Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça – CEGETIC, um servidor do Setor de Estatística, um servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas e um servidor do Setor de Atendimento Psicossocial do Tribunal de Justiça, indicados pelas respectivas chefias.

 

 

Art. 9º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Vitória/ES, 18 de novembro de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente