PORTARIA Nº 040/2022 – DISP. 29/11/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 40/2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

CONSIDERANDO a Renúncia da Srª. ÉLCIDA XAVIER MACHADO, titular do Cartório do 4º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ocorrido em 31 de outubro de 2022, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos dos Processos CGJ/ES nº 7006002-96.2022.8.08.0000 e o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1ºDECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Cartório do 4º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a partir de 31 de outubro de 2022;

Art. 2ºDESIGNAR a Sra. Silvana Regina Soligo, titular do Cartório do 5º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim, para responder interinamente, em confiança do Poder público, pelo Cartório do 4º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim, até ulterior provimento nos moldes constitucionais, nos termos do art. 5º, Provimento CNJ nº 77/2018;

Art. 3ºINTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o nº 273, pelo critério de Remoção.

Publique-se.

Vitória/ES, 17 de novemrbo de 2022.

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça