ATO NORMATIVO Nº 010/2023 – DISP. 18/01/2023


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 010/2023

 

Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial – Ead Híbrido, destinado a servidores lotados nas unidades judiciárias do Estado.

 

O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES nº 01/2021;

 

CONSIDERANDO o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial – Ead Híbrido, parte prática de 60 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário lotados nas unidades judiciárias do Estado, a ser realizado no 2º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, no  Fórum Juiz João Cláudio, com endereço a Praça Sol Poente, nº 100,  Esplanada – Colatina/ES, no período de 06/02/2023 à 09/02/2023, no horário das 08 h às 12 h e das 13h às 18h., conforme listagem abaixo:

 

ADRIANA PAIVA KLAWA CAU ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO 210155-53
CIRLENE FARIAS V. GUERRA CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO 207822-48

 

 

Art. 2º.O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutória da parte prática devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

 

 

Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente