ATO NORMATIVO Nº 040/2023 – DISP. 01/02/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 040/2023

 

 

Disciplina a conclusão da implantação do Processo Judicial eletrônico – PJe no âmbito das competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e regulamenta outras providências.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a sua implantação;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema PJe como sistema informatizado de tramitação do processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;

 

CONSIDERANDO que a expansão do sistema PJe para as Unidades Cíveis está em sintonia com o planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO que a conclusão das implantações do PJe possibilita conversão dos processos judiciais físicos em trâmite para o meio digital;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a importância do uso do processo eletrônico para a melhoria do acesso à Justiça, redução de custos e celeridade na entrega jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito das competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nas Unidades Judiciárias discriminadas de acordo com o Cronograma constante no ANEXO I.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico e na página principal do sítio do Tribunal.

 

Vitória, 31 de janeiro de 2023.

 

 

 Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

 

ANEXO I – CLIQUE AQUI