PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 040/2023
Disciplina a conclusão da implantação do Processo Judicial eletrônico – PJe no âmbito das competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e regulamenta outras providências.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a sua implantação;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema PJe como sistema informatizado de tramitação do processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;
CONSIDERANDO que a expansão do sistema PJe para as Unidades Cíveis está em sintonia com o planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO que a conclusão das implantações do PJe possibilita conversão dos processos judiciais físicos em trâmite para o meio digital;
CONSIDERANDO, finalmente, a importância do uso do processo eletrônico para a melhoria do acesso à Justiça, redução de custos e celeridade na entrega jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito das competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nas Unidades Judiciárias discriminadas de acordo com o Cronograma constante no ANEXO I.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico e na página principal do sítio do Tribunal.
Vitória, 31 de janeiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente