RESOLUÇÃO Nº 003/2023 – DISP. 06/02/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2023

Determina a instituição do sigilo nível 1 no acesso aos autos de precatórios para o resguardo dos dados sensíveis neles contidos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em vista do contido nos autos do processo SEI n. 7008139-51.2022.8.08.0000, bem como decisão do c. Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os processos de precatórios em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo serão cadastrados no grau de sigilo nível 1, para resguardo dos dados sensíveis neles contidos.

Parágrafo único. A restrição de sigilo deste artigo não se aplica às partes, aos seus procuradores e a terceiros cadastrados nos autos.

Art. 2º A lista contendo a ordem cronológica de precatórios será disponibilizada na internet pelo TJES, garantido o irrestrito acesso.

Art. 3º Compete à Assessoria de Precatórios promover o controle do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos de precatórios.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente