RESOLUÇÃO Nº 006/2023 – DISP. 15/02/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 006 /2023

 

 

Institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PROMOJUES) e cria seu Sistema de Governança.

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de sua competência legal e regimental, após aprovação do Tribunal Pleno, em sessão realizada em 05/05/2022, resolve:

 

 

CONSIDERANDO a instituição pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, que objetiva a promoção do acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial;

 

 

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o “objetivo geral de desenvolver estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promoção da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil” (ACT n. 50/2020 – CNJ e Pnud);

 

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de transformação digital do Poder Judiciário visando ao incremento da governança, da transparência e da eficiência da gestão pública e da prestação jurisdicional, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas;

 

 

CONSIDERANDO o teor da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmada entre os Estados-membros da Organização das Nações Unidas, que estabelece, dentre outros objetivos, a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à justiça para todos e construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, bem como a Resolução n° 370, de 08 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), além das demais resoluções emitidas pelo referido órgão que instituem mecanismos de dinamização da prestação da tutela jurisdicional;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução do TJES nº 12/2021, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para os anos de 2021 a 2026 e seus principais elementos e objetivos estratégicos;

 

 

CONSIDERANDO, por fim, a parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID para o financiamento de investimentos a serem feitos nos próximos cinco anos para a transformação digital do Poder Judiciário Capixaba, bem como no avanço das medidas voltadas à Governança Judiciária por meio da linha de crédito Modernização do Sistema de Justiça e Segurança;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PROMOJUES), no intuito de avançar na implementação da transformação digital do Poder Judiciário e com vistas a aumentar sua eficiência e a satisfação de seus usuários, conforme detalhamento constante no Anexo I.

 

 

Art. 2˚ Fica autorizada a formalização de Carta-Consulta perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID com vistas ao financiamento do PROMOJUES por meio da linha de crédito “Modernização do Sistema de Justiça e Segurança”.

 

 

Art. 3º Fica criado o Sistema de Governança do PROMOJUES com os seguintes propósitos:

 

 

I – definir o direcionamento estratégico do Programa, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, observado o limite fiscal, e alinhado às necessidades da instituição, conforme Planejamento Estratégico vigente;

 

 

II – promover o alinhamento com o Poder Executivo Estadual e com a instituição financeira envolvida, no caso de financiamento por meio de operações de crédito;

 

 

III – supervisionar a gestão do programa com foco na eficiência administrativa, no cumprimento dos objetivos e metas definidos;

 

 

IV – atender ao regramento específico do financiamento, em especial o contrato de empréstimo ou equivalente;

 

 

V – envolver as partes interessadas;

 

 

VI – acompanhar a execução do Programa;

 

 

VII – gerenciar os riscos do programa;

 

 

VIII – auditar e avaliar a gestão e o controle do programa; e

 

 

IX – promover a prestação de contas, a responsabilização pelos resultados dos trabalhos e a transparência.

 

 

Art. 3º O Sistema de Governança do PROMOJUES será constituído em dois níveis dispostos na seguinte estrutura, cujas competências e remunerações constam dos Anexos II e III, respectivamente:

 

 

I – Nível Estratégico: Comitê Gestor composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Comitê de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, dois Juízes Auxiliares da Presidência e o Secretário Geral do Tribunal de Justiça;

 

 

II – Nível operacional: Unidade de Coordenação do Programa que funcionará, durante o prazo de sua execução, como Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) e ficará vinculada diretamente ao Sistema de Governança do PROMOJUES, composta pelos integrantes cujos cargos ficam criados a fim de que se garanta a dedicação exclusiva às atividades de coordenação do Programa em atenção à recomendação do próprio agente financiador, conforme abaixo descrito:

 

  1. 01 (um) Coordenador Geral da UGP;

  2. 01 (um) Coordenador Contábil e Financeiro;

  3. 03 (três) Coordenadores de monitoramento e avaliação, sendo 01 (um) para cada eixo estratégico do Programa;

 

 

§ 1º A Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP atuará em parceria com órgãos de cooperação internos ou externos, dentre os quais:

 

I – Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

II – Assessoria Jurídica da Presidência;

 

III – Comissão de Licitação do TJES;

 

IV – Assessoria de Comunicação do TJES;

 

V – Assessoria de Planejamento do TJES;

 

VI- Secretaria de Finanças do TJES;

 

VII – Secretaria de Controle Interno do TJES;

 

VIII – Outros órgãos/entes do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

 

§ 2º Caberá à unidade de coordenação, além das atividades inerentes à coordenação da execução do programa, a produção de relatório bimestral ao Tribunal Pleno do TJES sobre o desenvolvimento do programa, indicando eventuais atrasos bem como medidas a serem adotadas para o fiel cumprimento do cronograma.

 

 

Art. 4˚  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira 

Presidente 

 

ANEXO I