ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº282/2023 DISP. 01/06/2023
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 106/2023
Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, destinado a servidores lotados nas unidades judiciárias localizadas no Sul do Estado.
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES nº 01/2021;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a mediação/conciliação;
CONSIDERANDO o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, parte pratica de 60 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário lotados nas unidades judiciárias localizadas no Sul do Estado, a ser realizado na 6ª Subseção da OAB/ES, com endereço a Rua Emilia Miranda Grando, nº 15 – Quincas Machado Guaçuí/ES, no período de 20/03/2023 à 23/03/2022, no horário das 8h h às 12h e das 13h às 18h., conforme listagem abaixo:
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VALDECI ATAÍDE CÁPUA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
INSTRUTOR EM FORMAÇÃO |
209791-77 |
FLÁVIA ALVES PEREIRA |
AUXILIAR JUDICIÁRIO |
AUXILIAR JUDICIÁRIO |
201308-33 |
Art. 2º. O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutória da parte pratica e procedimentos administrativos, devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de março de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente