ATO NORMATIVO Nº 106/2023 – DISP. 07/03/2023 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº282/2023 DISP. 01/06/2023

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 106/2023

 

Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, destinado a servidores lotados nas unidades judiciárias localizadas no Sul do Estado.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES nº 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a mediação/conciliação;

 

CONSIDERANDO o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, parte pratica de 60 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário lotados nas unidades judiciárias localizadas no Sul do Estado, a ser realizado na 6ª Subseção da OAB/ES, com endereço a Rua Emilia Miranda Grando, nº 15 – Quincas Machado Guaçuí/ES, no período de 20/03/2023 à 23/03/2022, no horário das 8h h às 12h e das 13h às 18h., conforme listagem abaixo:

 

ADRIANA PAIVA KLAWA CAU – EXCLUÍDA PELO ATO NORMATIVO Nº282/2023 DISP. 01/06/2023

ANALISTA JUDICIÁRIO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO

210155-53

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE – EXCLUÍDA PELO ATO NORMATIVO Nº282/2023 DISP. 01/06/2023

COORDENADORA ADMINISTRATIVO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO

206881-77

VALDECI ATAÍDE CÁPUA

ANALISTA JUDICIÁRIO

INSTRUTOR EM FORMAÇÃO

209791-77

FLÁVIA ALVES PEREIRA

AUXILIAR JUDICIÁRIO

AUXILIAR JUDICIÁRIO

201308-33

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutória da parte pratica e procedimentos administrativos, devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

 

 

Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 1º de março de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente