ATO NORMATIVO Nº 120/2023 – DISP. 14/03/202


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 120/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000340-21.2022.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES,

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Prorrogar, pelo período de 23/02/2023 a 24/03/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 13 de março de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente