ATO NORMATIVO Nº 121/2023 – DISP. 15/03/202


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  121 /2023

 

Institui o Grupo para estudo da gestão e funcionamento das Contadorias Judiciais e apresentação de proposta de modernização e implantação de novos modelos de trabalho.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui competência geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário ao Presidente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar e implementar medidas concretas de aprimoramento dos serviços judiciários prestados no primeiro e segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, especialmente por meio dos avanços proporcionados pelos serviços digitais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma equitativa a carga de trabalho dos serviços relacionados a custas e cálculos judiciais e padronizar o envio de processos pelos cartórios judiciais à Contadoria para obtenção de maior produtividade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de monitoramento por intermédio de indicadores de desempenho e a otimização dos trabalhos, a fim de contribuir para implantação do Programa Contadoria Judicial Estadual Unificada.

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para estudos: da gestão, do funcionamento, do planejamento e apresentação de propostas de modernização e implantação de novo processo de trabalho nas contadorias judiciais de primeiro e segundo graus.

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Os Juízes Assessores Especiais da Presidência, Dr. Ezequiel Turibio e Dr. Daniel Peçanha Moreira;

II – Os Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Marcelo Menezes Loureiro e Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca;

III – O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, Marcelo Tavares de Albuquerque;

IV – A Analista Judiciária, Vânia França Guizani;

IV – Os Contadores Judiciais, Jeane Will, Moane Ferreira Coelho e Moisés Campos de Sá.

 

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo dos Juízes Assessores Especiais da Presidência e dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.

 

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO

 

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho da Contadoria Judicial Unificada:

I – apresentar cronograma de execução das atividades;

II – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre a necessidade de aperfeiçoamento do cenário atual;

III – apresentar proposta de readequação das contadorias judiciais ao novo processo de trabalho e definir modelo padrão (presencial e teletrabalho);

IV – apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades;

V – propor a criação ou modelo de fluxos de atividades que serão executadas;

VI – realizar reunião com magistrados e servidores para alinhamento e monitoramento do novo processo de trabalho;

VII – sugerir a realização de eventos e atividades de capacitação de servidores, inclusive na modalidade à distância;

VIII – definir indicadores de desempenho que avaliem os resultados e as anomalias;

IX – realizar adequação das melhorias identificadas no novo processo de trabalho;

X – avaliar o resultado da implantação do trabalho;

XI – elaborar, disponibilizar a consulta pelos usuários e manter atualizados, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias às corretas execuções dos fluxos de atividades;

XIII – apresentar relatório das atividades desempenhadas.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelos juízes designados neste Ato Normativo.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

Vitória/ES, 14 de março de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente