PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 44/2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO o Óbito do Sr. Alois Paulo Schulz, titular do Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Nestor Gomes da Comarca de São Mateus/ES, ocorrido em 10 de dezembro de 2022, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos dos Processos CGJ/ES nº 7008472-03.2022.8.08.0000 e o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Nestor Gomes da Comarca de São Mateus/ES, a partir de 10 de dezembro de 2022;
Art. 2º: DESIGNAR a substituta mais antiga na data, a Sra. DÉBORA GUIMARÃES DA SILVA, para responder precária e interinamente pelo Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Nestor Gomes da Comarca de São Mateus/ES em confiança do Poder Público, até seu ulterior provimento da vaga nos moldes constitucionais, nos termos do art. 5º, Provimento CNJ nº 77/2018;
Art. 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o nº 274, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2023.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça