ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2023 – DISP. 22/05/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECAO DE APOIO A COORDENADORIA DAS VARAS DA INFANCIA E JUVEN

Processo nº: 7003517-89.2023.8.08.0000

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2023

 

 

EMENTA: Incluir Magistrado Colaborador do Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS)

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Desembargador Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais etc.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 010/2017 deste e. TJES, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SS);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do grupo de trabalho do GMF-SS instituído pelos Atos Normativos Conjuntos 022/2018 e 05/2020,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º – Incluir como Magistrado Colaborador do Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS) vinculado à Presidência deste Tribunal de Justiça e inserido na estrutura da Supervisão da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, o magistrado Dr. GIDEON DRESCHER, para a consecução das atribuições previstas no art. 3º da Resolução n° 010/2017, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.

Art. 2º – Excluir o Dr. CARLOS MADEIRA ABAD do Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS).

 

 

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 19 de maio de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente

 

Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos

Supervisor da Infância e Juventude