ATO NORMATIVO Nº 266/2023 – DISP. 22/05/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 266/2023

 

 

Altera o Ato Normativo nº 004/2019, que alterou o Ato Normativo nº 77/2011, que regulamenta o sistema de monitoramento por câmeras, controle de acesso, circulação e permanência de pessoas e veículos e vestimenta utilizada no interior das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.694/2012, em seu artigo 3º, autorizou os Tribunais, no âmbito de suas competências, a tomarem medidas para reforçar a segurança dos prédios do Poder Judiciário, especialmente quanto ao controle de acesso, com identificação, e à instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam estabelecidas medidas de segurança de Magistrados, Servidores e demais frequentadores das instalações, bem como de que seja resguardada a segurança patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO as recomendações contidas na Resolução nº 176/2013, de 10 de Julho de 2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, em especial o disposto em seu artigo 9º;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e padronização dos procedimentos de segurança nas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

RESOLVE ALTERAR O ATO NORMATIVO Nº 77/2011, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

 

 

Art. 1º. O Sistema de Monitoramento por Câmeras instalado no prédio do Tribunal de Justiça é composto de câmeras instaladas em todas as áreas comuns e controladas através da Central de Monitoramento, sob comando da Assessoria de Segurança Institucional.

 

 

Art. 2º. As imagens dos Sistemas de Monitoramento por Câmeras do Tribunal de Justiça e das demais unidades judiciárias só poderão ser acessadas, ou mesmo copiadas, para fins civis, penais e/ou administrativos, quando solicitadas oficialmente por meio do Formulário I (anexo) e de forma motivada pela parte interessada ao Assessor de Segurança Institucional.

 

§ 1°. O formulário devidamente preenchido deve ser encaminhado à Assessoria de Segurança Institucional para análise e providências.

 

§ 2°. O atendimento da solicitação de imagens está condicionado ao correto preenchimento do formulário, autorização da Assessoria de Segurança Institucional e capacidade técnica do sistema de câmeras.

 

§ 3°. As imagens permanecem gravadas nos servidores do sistema pelo período de 60 (sessenta) dias.

 

 

Art. 3º. O sistema de controle de acesso de pessoas no prédio do Tribunal de Justiça abrange a identificação, o registro de entrada e o uso de crachá de identificação.

 

 

Art. 4º. A Assessoria de Segurança Institucional fornecerá, mediante a apresentação de requisição online, pelo sistema e-crachá, o crachá de identificação para acesso aos prédios do Poder Judiciário, destinados a:

 

I – Juízes de Direito;

 

II – Servidores ativos;

 

III – Servidores inativos;

 

IV- Estagiários.

 

§ 1º. O crachá dos prestadores de serviço, terceirizados e membros de empresas contratadas pela Administração deverão ser confeccionados pelos próprios empregadores.

 

§ 2º. A perda do crachá de identificação e o procedimento de acesso às portarias das unidades judiciárias é regida pela Resolução nº 31/2018, publicada no diário da Justiça de 18 de outubro de 2018.

 

 

Art. 5º. É vedado o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de pessoas que:

I – de pessoa com finalidade de comerciar, panfletar, solicitar donativos ou práticas congêneres;

II – de pessoa ou de objeto que represente potencial ameaça à integridade física ou moral da instituição, de magistrados, de servidores ou de terceiros, em especial se portadores de armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos que possam apresentar risco à integridade física de outrem;

III – de animais, exceto o cão-guia pertencente aos deficientes visuais, mediante apresentação do cartão de vacinação do animal, devidamente atualizado;

IV – de pessoas embriagadas ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes;

V- esteja portando armas de qualquer natureza, ou quaisquer outros materiais capazes de causar danos às instalações, aos servidores e às informações, como: munições, explosivos, solventes, combustíveis, ressalvado o disposto no art. 6º da Resolução nº 31/2018;

VI- seja, justificadamente, identificada pela Assessoria de Segurança Institucional ou pela Assessoria Militar da Presidência como passível de representar algum risco real à integridade física ou moral dos membros do Poder Judiciário e de qualquer outra autoridade, servidores, colaboradores em geral e visitantes ou ainda ao patrimônio do Poder Judiciário;

 

VII- portando capacetes e roupas de motociclistas;

 

VIII- não esteja trajada adequadamente, conforme regulamentação expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça em cumprimento a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, para o primeiro e o segundo graus de Jurisdição.

 

 

Art. 6º. Visando garantir a segurança, a ordem e a integridade patrimonial e física da Instituição, de membros do Tribunal, de autoridades, de servidores e de outras pessoas, serão adotadas as seguintes providências:

 

I – todas as pessoas que ingressarem no Tribunal de Justiça, devem se submeter aos procedimentos de segurança previstos na Resolução nº 31/2018.

 

II – os profissionais de serviço de entrega de qualquer natureza terão seus acessos restritos à portaria do Tribunal de Justiça.

 

§ 1º. O acesso ao estacionamento privativo da Garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito a:

 

I – Desembargadores da ativa;

 

II – Juízes de Direito Substitutos em 2º grau;

 

III – Assessores de gabinete;

 

IV – Secretário Geral;

 

IV – Carros oficiais; e

 

V – Veículos a serviço do Tribunal de Justiça desde que expressamente autorizados pela Assessoria de Segurança Institucional.

 

§ 2º. A distribuição das vagas e a organização dos estacionamentos da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo são regulamentadas pelo Ato Normativo nº 46/2015;

 

§ 3º. É vedado o uso das saídas de emergência de quaisquer dependências do Tribunal como meio alternativo de acesso ou com finalidade diversa daquela para a qual se destinam.

 

 

Art. 7º. Durante os eventos realizados nas dependências do Tribunal, ficarão sujeitos ao uso de instrumento de identificação específico:

 

I – os participantes do evento; e

 

II – os prestadores de serviço que trabalharem no evento.

 

§ 1º. A entidade promotora deverá encaminhar, previamente, a Assessoria de Segurança Institucional, a relação detalhada das pessoas envolvidas no evento, contendo nome, cargo ou função, matrícula ou número da carteira de identidade e, ainda, dados dos órgãos e das empresas participantes, bem como a identificação dos veículos utilizados, a saber: placa, modelo, cor e ano.

§ 2º. A cobertura jornalística de atividades e eventos desenvolvidos nas dependências do Tribunal será feita por profissionais da área de imprensa, devidamente credenciados pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, e identificados por instrumento específico, devendo a Assessoria de Segurança Institucional e a Assessoria Militar da Presidência serem informadas para as ações que se fizerem necessárias.

§ 3º. Os profissionais de imprensa em serviço, não-credenciados, poderão ter acesso às dependências do Tribunal mediante autorização prévia da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, devendo a Assessoria de Segurança Institucional e a Assessoria Militar da Presidência serem informadas para as ações que se fizerem necessárias.

Art. 8º. A gestão do sistema de segurança patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, composto pela vigilância armada, serviço de portaria, sistemas de monitoramento por câmeras, sistemas de controle do acesso de pessoas e veículos, sistema de confecção de crachás de identificação, sistemas de monitoramento por alarmes e sistema detecção de metais, é de competência da Assessoria de Segurança Institucional deste Tribunal.

 

 

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional.

 

 

Art. 10º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória, 19 de maio de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

 

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