ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2016 – DISP. 20/01/2016 – ALTERADO – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 002/2016

Dispõe acerca da designação de juízes e auxiliares que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2016, assim como as remanescentes.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DESOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;

CONSIDERANDO que em novembro de 2015 foram definidas as Metas Nacionais de 2016 pelos Presidentes dos Tribunais Brasileiros no 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, as quais deverão ser perseguidas pela Justiça durante todo o ano em curso, de forma a garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;

RESOLVEM:

Art. 1º. DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados e Servidores abaixo indicados para atuarem na condição de Gestores e Auxiliares nas Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2016, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.

META 1

Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Gestor(a):
Juiz Felipe Morgado Horta
Auxiliar:
Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sr. Magno dos Santos Neto
Srª. Raquel Azevedo Dutra
Meta 2

Julgar processos mais antigos
Identificar e julgar, até 31/12/2016, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2013 nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.

Gestor(a):

Juiz Marcelo Bressan
Juíza Silvana Maria Ferraz de Souza Fioret

Auxiliar:
Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sr. Magno dos Santos Neto
Srª. Raquel Azevedo Dutra

Meta 3

Aumentar os casos solucionados por conciliação
Aumentar os casos resolvidos por Conciliação em relação ao ano anterior e aumentar o número de CEJUSCs.

Gestor(a):
Juiz Gustavo Zago Rabelo
Daniela de Vasconcelos Agapito (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 011/2016, disponibilizado em 22/08/2016)
Auxiliar:
Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sr. Magno dos Santos Neto
Srª. Raquel Azevedo Dutra
Meta 4

Priorizar o julgamento dos processos
Identificar e julgar, até 31/12/2016, 70% das ações de improbidade administrativa e de ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2013.

Gestor(a):
Juiz Thiago Albani de Oliveira

Juíza Paula Ambrozim de Araújo MazzeiAuxiliar:
Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sr. Magno dos Santos Neto
Srª. Raquel Azevedo Dutra
Meta 5

Impulsionar processos à execução
Identificar o número e a situação dos processos de execução até 31/12/2016.

Gestor(a):
Juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva
Auxiliar:
Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sr. Magno dos Santos Neto
Srª. Raquel Azevedo Dutra
Meta 6

Priorizar o julgamento das ações coletivas
Identificar e julgar, até 31/12/2016, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2013 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 2º grau.

Gestor(a):
Juiz Thiago Albani de Oliveira

Juíza Paula Ambrozim de Araújo MazzeiAuxiliar:
Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sr. Magno dos Santos Neto
Srª. Raquel Azevedo Dutra
Meta 7

Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos
Gerir estrategicamente as ações de massa com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas.

Gestor(a):
Juiz Paulo César de Carvalho
Auxiliar:
Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sr. Magno dos Santos Neto
Srª. Raquel Azevedo Dutra
Meta 8

Implementar práticas de Justiça Restaurativa
Implementar projeto com equipe capacitada para oferecer práticas de Justiça Restaurativa, implantando ou qualificando pelo menos uma unidade para esse fim, até 31.12.2016.

Gestor(a):
Juíza Janete Pantaleão Alves
Auxiliar:
Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sr. Magno dos Santos Neto
Srª. Raquel Azevedo Dutra

Artº 2º. Ao NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE ESTATÍSTICA competirá o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo o responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.

Parágrafo Único. O NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE ESTATÍSTICA, em parceria com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, disponibilizará relatórios gerenciais das metas tanto para as unidades judiciárias como para os gestores, mensalmente, ou quando requisitadas pelos gestores ou pelo Grupo de Trabalho (Ato Normativo Conjunto 001/2016).

Artº 3º. Aos gestores caberá estabelecer planos de ação e adotar todas as providências necessárias ao implemento e cumprimento das metas fixadas, devendo encaminhar relatório mensal ao Grupo de Trabalho (Ato Normativo Conjunto 001/2016).

Art. 4º. Fica revogado o Ato Normativo 54/2015, publicado no Diário Oficial da Justiça em 16 de abril de 2015, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 5º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de Janeiro de 2016.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2016 – DISP. 22/08/2016

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2017 – DISP. 28/08/2017

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 009/2018 – DISP. 03/04/2018