ATO NORMATIVO Nº 268/2015 – DISP. 04/11/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 268/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Ato Normativo 214/2015, que regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo a Lei Complementar 151/2015;

Considerando a necessidade de disciplinar a forma como se darão as transferências dos depósitos realizados após a habilitação dos entes federativos.

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam acrescidos ao art. 2º, do Ato Normativo nº 214/2015, um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º […]”
“Parágrafo Único – Os documentos de encaminhamento, visando atendimento aos incisos IV e V serão assinados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.”

Art. 2º – Fica acrescido ao art. 3º, do Ato Normativo nº 214/2015, um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 3º […]”
“Parágrafo Único – O banco depositário deverá receber do ente federado a relação atualizada das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta como condição de cumprimento da disposição contida no caput.”

Art. 3º – Fica acrescido ao Ato Normativo nº 214/2015, o art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º – A – Novas transferências poderão ser autorizadas pela Presidência mediante requerimento e serão considerados os valores ingressos e informados pelo Banco Depositário a partir da primeira transferência, não sendo necessária nova habilitação.
Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput será verificado, pela Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, o cumprimento dos requisitos constantes do artigo 7º deste Ato Normativo.”

Art. 4º. Este ato normativo passa a vigorar a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 29 de outubro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente