ATO NORMATIVO Nº 266/2015 – DISP. 04/11/2015 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

Coordenadoria dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC

ATO NORMATIVO Nº 266/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os termos da Resolução 125/10 do CNJ, que determina a criação dos CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e a vigência do novo CPC;

CONSIDERANDO a Resolução 17/2013 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º.  Tornar sem efeito o ato normativo nº 71/15 publicado no “DJ” de 06.05.15.

Art. 2º.  O artº 2º do Ato Normativo nº 004/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Designar a Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES para exercer a coordenação dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e como responsáveis pelo 1º CEJUSC e pelos CEJUSCs que eventualmente sejam criados, o Grupo de Trabalho conforme abaixo, todos sem prejuízo de suas atuais atribuições:
– Juíza de Direito – Dra. Cinthya Coelho Laranja
– Juiz de Direito – Dr. Daniel Peçanha Moreira
– Juiz de Direito – Dr. Gustavo Zago Rabelo
– Juiz de Direito – Dr. Victor Queiroz Schneider”

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 29 de outubro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJ/ES

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 156/2018 – DISP. 17/09/2018