ATO NORMATIVO Nº 092/2015 – DISP. 02/06/2015


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ATO NORMATIVO Nº 092/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição geral prevista no Regimento Interno, compete exercer a superintendência de todos os serviços judiciários;

Considerando  que compete a este Desembargador Presidente, enquanto ordenador de despesas, gerir as contas deste egrégio Tribunal de Justiça;

Considerando  que os cortes pelo Poder Executivo na proposta orçamentária apresentada por este Poder Judiciário para o ano de 2015 foram significativos e que, por consequência, geram a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que toca a rubrica de pessoal;

Considerando  que a não adoção dessas medidas pode gerar responsabilidade para os gestores deste Poder Judiciário, tendo em vista as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando  o fato de que esta ação excepcional foi concebida a partir de premissas que preservam a essência do funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas deste Poder, notadamente pela circunstância de manter inalterado o trato continuativo das funções e atividades decisórias, bem como pela consideração das singularidades identificadas;

Considerando  o que foi deliberado pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 29 de maio de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. Cessar as designações de servidores que ocupam função gratificada neste e. Tribunal de Justiça, na forma dos atos especiais publicados nesta data.

Parágrafo único. Na ausência do chefe de seção, o chefe hierarquicamente superior acumulará as funções atribuídas à área.

Art. 2º. Determinar o retorno imediato dos servidores efetivos que ocupavam função gratificada neste e. Tribunal de Justiça para sua lotação de origem.

Art. 3º. Vedar novas designações para funções gratificadas do segundo grau de jurisdição pelo período mínimo de sete meses, a contar da data de publicação deste Ato Normativo.

Art. 4º. Cessar as substituições das funções gratificadas do segundo grau que porventura estiverem em vigor.

Art. 5º. Exonerar os servidores ocupantes do cargo comissionado de Assessor Judiciário que possuem cargos efetivos, na forma dos atos especiais publicados nesta data.

Art. 6º. Aplicam-se para os casos previstos no art. 5º o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º deste Ato Normativo.

Art. 7º. Vedar a contratação de horas extraordinárias para servidores e magistrados, a qualquer título, a partir da data de publicação deste Ato Normativo.

Art. 8º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 01 de maio de 2015.

 Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES