ATO NORMATIVO Nº 093/2015 – DISP. 03/06/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 093/2015

Republica o Cronograma de implantação do Sistema PJe para o exercício de 2015 e dá outras providências.

O Exmº Sr. Des. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Cronograma de implantação do PJe em razão da Reestruturação das Comarcas e das Unidades Judiciárias decorrente da Lei Complementar estadual nº 788/2014, de 20/08/2014;

CONSIDERANDO que com a instalação do PJe nas varas de Vitória privativas em Execução Fiscal torna-se oportuno que a distribuição recaia para todas as unidades competentes;

CONSIDERANDO, no entanto, que a distribuição de processos para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais encontra-se suspensa, a teor do art. 1º, § 3º do Ato Normativo nº 250/2014 (03/12/14);

RESOLVE:

Art. 1º. Republicar o Cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe referente ao exercício de 2015, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 788/2014, nos termos do ANEXO I que faz parte integrante deste ato, e, em especial, para fins de:

I Retificar a nomenclatura das seguintes unidades:

Onde consta: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual

Fazer constar: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais

II Retificar a nomenclatura e reinserir a seguinte unidade:

Onde consta: 12ª Vara Privativa de Execução Fiscal Municipal.

Fazer constar: 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais.

§ 1º. A partir da implantação do PJe nas Unidades Judiciais constantes no cronograma, fica afastado o peticionamento por outro meio.

§ 2º. Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no PJe.

Art. 2º. Determinar que a implantação do PJe nas Unidades Judiciárias relacionadas no Anexo I seja realizada exclusivamente na competência da Execução Fiscal.

Parágrafo único. Fica proibido o peticionamento no PJe em matéria diversa da competência especificada no caput ou que tramite em Unidade Judicial não implantada.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 1º do Ato Normativo nº 250/14, para permitir a distribuição de “processos novos” no PJe para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais a partir de 02 de julho de 2015 (data da implantação do sistema nas unidades municipais de Vitória), na proporção a ser definida em ato próprio.

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no e-DIÁRIO. Cumpra-se.

Vitória/ES, 01 de junho de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ANEXO I  CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PJe EXERCÍCIO 2015*

Item Comarca Data da Implantação Unidade Judiciária
1 Serra 29/04/15 Vara da Fazenda Pública Municipal
2 Vitória 09/06/15 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais
3 09/06/15 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais
4 02/07/15 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais ¹
5 02/07/15 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais
5 Viana 03/07/15 Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registro Público/Meio Ambiente
6 Vila Velha 09/07/15 Vara Fazenda Municipal
7 Cariacica 10/07/15 Vara da Fazenda Municipal
8 Guarapari 13/07/15 Vara da Fazenda Municipal, Estadual e de Registro Público/Meio Ambiente
9 Santa Leopoldina 29/07/15 Vara Única
10 Fundão 30/07/15 Vara Única
11 Santa Maria de Jetibá 07/08/15 1ª VARA
12 Santa Teresa 12/08/15 Vara Única
13 Itarana 25/08/15 Vara Única
14 Itaguaçu 26/08/15 Vara Única
15 Laranja da Terra 27/08/15 Vara Única
16 Ibiraçu 04/09/15 1ª Vara
17 Domingos Martins 09/09/15 1ª Vara
18 Afonso Cláudio 10/09/15 1ª Vara
19 Marechal Floriano 28/09/15 Vara cível
20 Alfredo Chaves 29/09/15 Vara Única
21 Iconha 30/09/15 Vara Única
22 Vargem Alta 08/10/15 Vara Única
23 Rio Novo do Sul 09/10/15 Vara Única
24 Piúma 13/10/15 Vara Única
25 Venda Nova do Imigrante 29/10/15 Vara Única
26 Castelo 30/10/15 1ª Vara
27 Conceição do Castelo 03/11/15 Vara Única
28 Muniz Freire 12/11/15 Vara Única
29 Ibatiba 13/11/15 Vara Única
30 Iúna 16/11/15 1ª Vara
31 Itapemirim 02/12/15 1ª Vara
32 Marataízes 02/12/15 Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente
33 Aracruz 02/12/15 Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registro Público/Meio Ambiente
34 Colatina 10/12/15 1ª Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos/Meio Ambiente e Fazenda Pública Municipal
35 Linhares 10/12/15 Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente
36 Jaguaré 10/12/15 Vara Única

NOTA: A 12ª Vara Privativa de Execução Fiscal Municipal de Vitória contemplada inicialmente no cronograma, passou a denominar-se 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais,  nos termos da Lei Complementar Estadual nº 788/14.

*ANEXO I DISP. EM REPUBLICAÇÃO NOS DIAS 10 E 11/06/2015