ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 04/2015
Dispõe sobre o reequilíbrio da força de trabalho e produtividade das Varas de Família da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim e determina outras providências.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,
CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciárias da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º. REORGANIZAR as competências das atuais Varas de Família (1ª e 2ª) e da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º. As atuais Varas de Família (1ª e 2ª) e a atual Vara de Órfãos e Sucessões, todas da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, serão denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Órfãos e Sucessões, com competência plena e concorrente.
Art. 3º. As Varas reorganizadas manterão seus respectivos acervos processuais.
Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 29 de janeiro de 2015.
DesembargadorSÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente