RESOLUÇÃO Nº 04/2015 – DISP. 02/02/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 04/2015

Dispõe sobre o reequilíbrio da força de trabalho e produtividade das Varas de Família da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim e determina outras providências.

PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciárias da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1ºREORGANIZAR as competências das atuais Varas de Família (1ª e 2ª) e da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º. As atuais Varas de Família (1ª e 2ª) e a atual Vara de Órfãos e Sucessões, todas da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, serão denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Órfãos e Sucessões, com competência plena e concorrente.

Art. 3º. As Varas reorganizadas manterão seus respectivos acervos processuais.

Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 29 de janeiro de 2015.

DesembargadorSÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente