RESOLUÇÃO Nº 18/2015 – DISP. 18/05/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 18/2015

Autoriza a instalação da 9ª Vara Criminal na Comarca de Vila Velha, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o replanejamento da instalação das Varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar na Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

CONSIDERANDO a previsão legal de 9 (nove) Varas Criminais e de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Vila Velha – artigo 39, inciso II, alínea “b”, da LC nº 234/02, modificado pela LC nº 788/2014, sendo que já foram instaladas 8 (oito) Varas com fundamento no aludido dispositivo;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do e. Conselho Nacional de Justiça, que, ao instituir a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, orientou a tomada de decisões voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO a possibilidade de otimizar, através da unificação cartorária, a gestão de pessoas, de processos, de espaço físico, de acervo e melhor aproveitamento dos recursos orçamentários, a exemplo da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), conhecida como “Cartório do Futuro”, recentemente inaugurada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 9ª Vara Criminal na Comarca de Vila Velha, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Parágrafo único. A Secretaria da 5ª Vara Criminal de Vila Velha, especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, será unificada para atender cumulativamente a demanda da Vara a ser instalada na forma do caput, em sistema de unificação cartorária, a ser regulamentado oportunamente.

Art. 2º. REVOGAR a Resolução nº 06/2015, publicada no DJe do dia 17 de março de 2015.

Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória (ES), 14 de maio de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente