RESOLUÇÃO Nº 35/2015 – DISP. 12/08/2015 – ALTERADA


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ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 024/2023 – DISP. 25/07/2023

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 66/2015 – DISP. 16/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 35/2015

 

Cria microrregiões para a escala de plantão do Analista Judiciário – Oficial de Justiça.

 

O DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO pedido formulado pelo Sindijudiciário/ES através de petição protocolada sob o n. 2014.01.342.826, dando conta da necessidade de reorganização das regiões para fins do trabalho do Analista Judiciário Oficial de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as distâncias percorridas pelo Analista Judiciário Oficial de Justiça durante os plantões;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5., LXXVIII, da CF/88, garantindo os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir o tempo gasto para cumprimento das diligências expedidas em plantão, de caráter urgente;

CONSIDERANDO a manutenção das Regiões previstas na Resolução n. 044/2013, até que sobrevenha Resolução disciplinando as novas Regiões previstas na LC n. 788/2014,conforme previsto na Instrução Normativa 001/2014 e Ato Normativo 242/2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1. As Regiões de plantão fixadas no art. 12, da Resolução n. 044/2013, para a finalidade de atuação dos Analistas Judiciários Oficiais de Justiça, serão divididas em Microrregiões, na forma do Anexo I da presente Resolução.

Art. 2. Em cada Microrregião, deverá ser escalado um Analista Judiciário Oficial de Justiça para o plantão judiciário, inclusive no recesso judiciário, mantendo-se o rodízio que já é feito na forma das Resoluções n.s 029/2010, 044/2013 e Ato Normativo n. 237/2014 (recesso).

Art. 3. Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca sede da Região estabelecer a escala dos Analistas Judiciários Oficiais de Justiça para cada Microrregião, observando-se a lotação do referido servidor.

Art. 3. Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca sede da Região estabelecer a escala dos Analistas Judiciários Oficiais de Justiça para cada Microrregião. (Alterado pela Resolução nº 66/2015, disponibilizada em 16/11/2015)

Art. 4. Quando não houver coincidência entre a escala do Analista Judiciário Oficial de Justiça designado para o plantão da Microrregião e a Comarca responsável pelo Plantão, caberá ao Analista Judiciário Oficial de Justiça disponibilizar seus contatos para poder ser acionado, bem como disponibilizar meios para recebimento dos mandados e outros expedientes a serem cumpridos.

Parágrafo único. Nesta hipótese, após cumprido o mandado ou outro expediente, este deverá ser devolvido na Secretaria do Foro em que o Analista Judiciário Oficial de Justiça estiver lotado, que providenciará sua remessa ao Juízo de origem.

Art. 5. Se houver necessidade de acionamento do Analista Judiciário Oficial de Justiça durante o plantão executado na modalidade de sobreaviso, sua atuação deverá constar na ata do plantão a ser elaborada.

Art. 6. No prazo de 60 (sessenta) dias, a STI criará e-mails corporativos para cada microrregião, devendo a senha ser disponibilizada aos Analistas Judiciários Oficiais de Justiça da respectiva microrregião.

Art. 7. A presente resolução entrará em vigor em 60 (sessenta) dias, devendo as escalas de plantão que já foram elaboradas ser adequadas às Microrregiões ora fixadas.

Vitória/ES, 06 de agosto de 2015.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE

ANEXO I – MICRORREGIÕES DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

 

1ª Região – Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina;

Microrregião 1 – Vitória, Vila Velha, Cariacica;

Microrregião 2 – Serra, Fundão, Santa Leopoldina;

Microrregião 3 – Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano.

1ª Região – Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina; ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 024/2023 – DISP. 25/07/2023

Microrregião 1 – Vitória, Vila Velha;

Microrregião 2 – Serra, Fundão, Santa Leopoldina;

Microrregião 3 – Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano.

 

2ª Região – Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves;

Microrregião 1 – Guarapari, Iconha, Alfredo Chaves, Anchieta, Piúma

Microrregião 2 – Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul

3ª Região – Afonso Cláudio (sede), Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova, Muniz Freire, Santa Tereza, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra;

Microrregião 1 – Afonso Cláudio, Laranja da Terra, Venda Nova, Conceição do Castelo

Microrregião 2 – Santa Maria de Jetibá, Santa Tereza, Itarana, Itaguaçu

Microrregião 3 – Iúna, Ibatiba, Muniz Freire

4ª Região – Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçui, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro;

Microrregião 1- Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Muqui, Jerônimo Monteiro

Microrregião 2 – Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Apiacá, Bom Jesus do Norte, São José do Calçado

Microrregião 3 – Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Dores do Rio Preto

5ª Região – Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré;

Microrregião 1 – Linhares, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Rio Bananal

Microrregião 2 – São Mateus, Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário

6ª Região – Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas e Alto Rio Novo;

Microrregião 1 – Colatina, Baixo Guandu, Marilândia

Microrregião 2 – São Domingos do Norte, Pancas, Alto Rio Novo

7ª Região – Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Aguia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici.

Microrregião 1 – Barra de São Francisco, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Mantenópolis

Microrregião 2 – São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Águia Branca.

Microrregião 3 – Boa Esperança, Pinheiros, Montanha, Mucurici