RESOLUÇÃO Nº 36/2014 – DISP. 18/08/2014 – REPUBLICAÇÃO


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

RESOLUÇÃO Nº 36/2014

Altera a Resolução nº 50/2012 e Resolução nº 09/2014 que regulamentam a Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e alterações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão do egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especificamente o da moralidade, da legalidade e da probidade administrativa;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, que “proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral”;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à apresentação das certidões/declarações negativas exigidas pela Resolução CNJ nº 156/2012, quando da designação para função gratificada ou posse em cargo comissionado;

Art. 1º Altera o inciso IV do §2º do Art. 4º, passando a vigorar a seguinte redação:

(…) IV – dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenham trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada a aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.

Art. 2º Altera o §3º do Art. 4º, passando a vigorar a seguinte redação:

(…) § 3º O nomeado ou designado deverá entregar, antes da posse, juntamente com a declaração de que trata o caput, as certidões e declarações elencadas no Anexo I deste Ato, com exceção das certidões emitidas pelo órgão profissional competente e pelos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, certidões para as quais haverá prazo de 30 (trinta) dias para entrega, a contar da nomeação/designação. (Redação dada pela Resolução nº 09/2014, publicada em 17 de fevereiro de 2014).

Vitória, 16 de julho de 2014.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO