RESOLUÇÃO Nº 46/2015 – DISP. 02/10/2015 – ALTERADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 46/2015

Dispõe sobre a reestruturação das competências das unidades judiciárias da Comarca de Colatina e instalação do 4º Juizado Especial Cível de Cariacica.

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002;

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO que o art. 93, XIII, da Constituição da República preceitua que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população”;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual, divulgados pelo Ato Normativo nº 24, de 23 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho e distribuição processual nas unidades judiciárias da Comarca de Colatina, inclusive visando possível e futura integração com outras Comarcas;

CONSIDERANDO os números significativos de distribuição apresentados pelas unidades do sistema de Juizados Especiais do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, no último triênio e a recomendação do Supervisor e Coordenadores dos Juizados Especiais de que seja ampliado o atendimento naquele juízo;

CONSIDERANDO que as limitações orçamentárias vivenciadas pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo implicam a necessidade de remanejamento da estrutura das unidades judiciárias, limitando-se tanto quanto possível o aumento de despesas com a implantação de novas unidades essenciais;

RESOLVE:

Art. 1º Verificada a vacância de qualquer Vara Cível da Comarca de Colatina, será a mesma desinstalada, conforme determinado pelo art. 39-A, IV, “a”, e §3º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014.

§ 1º Os processos cíveis em trâmite na vara que for desinstalada serão redistribuídos entre as Varas Cíveis remanescentes.

§ 2º As Varas Cíveis remanescentes serão renumeradas, se necessário, de forma a manter a sequência de sua numeração.

§ 3º Os servidores lotados na unidade desinstalada ficarão automaticamente à disposição do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina, a quem caberá efetuar suas lotações e dirimir eventuais conflitos de atribuições na forma da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, permitindo-se suas remoções.

§ 4º A redistribuição do acervo da unidade judiciária desinstalada será realizada sob supervisão do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina.

Art. 2º A Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina passará a acumular a competência para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95.

Art. 2º. A Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina passará a acumular a competência para processamento e julgamento das demandas criminais previstas na Lei nº 9.099/95 e de fazenda pública da Lei nº 12.153/09. (Alterado pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

§ 1º A partir desta data, fica assegurada a distribuição paritária (ou seja, 1/3 – um terço) dos processos novos entre os dois Juizados Especiais Cíveis de Colatina e a Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina, que terão competência concorrente.

§ 1º O Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina, a partir desta data, passará a ser denominado de 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, detendo competência exclusivamente para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95. (Alterado pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

§ 2º Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro de Colatina deliberar sobre o remanejamento dos servidores indispensáveis ao funcionamento da Vara de Fazenda Municipal de Colatina diante desta nova competência.

§ 2º O acervo existente do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina na data de publicação desta Resolução não será redistribuído à unidade mencionada no caput, permanecendo a competência para processamento e julgamento de tais feitos ao 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina até o seu arquivamento definitivo. (Alterado pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

§ 3º Até que a Vara da Fazenda Pública Municipal disponha de servidores ocupantes de funções especializadas relacionadas aos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles, Chefe do Setor de Conciliação, Estagiário Conciliador e Juiz Leigo, os servidores que exercem iguais funções nos dois Juizados Especiais Cíveis de Colatina deverão atender a demanda da referida Vara.

§ 3º A partir da entrada em vigor desta Resolução, fica assegurada a distribuição paritária (ou seja, 1/3 – um terço) dos processos novos entre os três Juizados Especiais Cíveis de Colatina, que terão competência concorrente. (Alterado pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

§ 4º Até que as Varas referidas no caput e no § 1º disponham de servidores ocupantes de funções especializadas relacionadas aos Juizados Especiais, dentre eles, Chefe do Setor de Conciliação, Estagiário Conciliador e Juiz Leigo, os servidores que exercem iguais funções nos Juizados Especiais de Colatina deverão atender a demanda das referidas Varas. (Inserido pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

Art. 3º A Vara de Órfãos e Sucessões de Colatina passará a acumular a competência para processamento e julgamento das demandas em matéria de família, na forma do art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e passará a se chamar Terceira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina.

§ 1º As Varas de Família de Colatina passarão a acumular a competência para processamento e julgamento das demandas em matéria de órfãos e sucessões, na forma do art. 62 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, e passarão a se chamar Primeira e Segunda Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina.

§ 2º A partir desta data, fica assegurada a distribuição paritária (ou seja, 1/3 – um terço) dos processos novos em matéria de Família, Órfãos e Sucessões entre as Vara mencionadas neste artigo, que terão competência concorrente.

§ 3º Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro de Colatina deliberar sobre o remanejamento dos servidores indispensáveis ao funcionamento da Terceira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina.

Art. 4º Verificada a vacância de qualquer das Varas previstas no artigo anterior (Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina), será automaticamente desinstalada conforme previsão do art. 39-A, IV, “c”, e §4º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, sendo seu acervo redistribuído para as Varas remanescentes de mesma competência.

§ 1º As Varas de Família, Órfãos e Sucessões remanescentes serão renumeradas, se necessário, de forma a manter a sequência de sua numeração.

§ 2º Os servidores lotados na unidade desinstalada ficarão automaticamente à disposição do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina, a quem caberá efetuar suas lotações e dirimir eventuais conflitos de atribuições na forma da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, permitindo-se suas remoções.

§ 3º A redistribuição do acervo da unidade judiciária desinstalada será realizada sob supervisão do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina.

Art. 5º Verificada a hipótese do art. 1º desta Resolução (desinstalação de uma Vara Cível de Colatina), fica automaticamente instalado o Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica, Comarca da Capital, com a competência para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95.

Art. 5º Verificada a hipótese do art. 1º desta Resolução (desinstalação de uma Vara Cível de Colatina), fica automaticamente instalado o Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica, Comarca da Capital, com a competência para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95. (Alterado pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

§ 1º Após apuração do total de processos em tramitação nos Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados Especiais Cíveis de Cariacica, será realizada divisão em quatro partes iguais, devendo uma parte ser redistribuída para o Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica.

§ 1º A partir da instalação física e funcionamento da unidade prevista no caput, a distribuição de processos entre os Juizados Especiais Cíveis de Cariacica será feita de forma imediata em partes iguais e, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de seu funcionamento, a distribuição de novos processos será feita com exclusividade para o 4º Juizado Especial Cível (exceto distribuição por dependência) até que seja atingido o número equivalente à quarta parte do total de processos em tramitação nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, considerando o acervo existente no mês anterior ao início da distribuição exclusiva. (Alterado pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

§ 2º A partir da instalação do Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica, fica assegurada a distribuição paritária (ou seja, 1/4 – um quarto) dos processos novos entre as Varas mencionadas neste artigo, que terão competência concorrente.

§ 2º Assim que a distribuição de processos ao Quarto Juizado Especial Cível atingir o valor previsto no parágrafo anterior, a distribuição passará a ser feita de forma paritária (ou seja, um quarto para cada Juizado). (Alterado pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

§ 3º Caberá à Direção do Foro do Juízo de Cariacica providenciar o espaço e mobiliário, bem como deliberar sobre o remanejamento dos servidores indispensáveis à instalação do Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica.

§ 3º Caberá à Direção do Foro do Juízo de Cariacica providenciar o espaço e mobiliário, bem como deliberar sobre o remanejamento dos servidores indispensáveis à instalação do Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica. (Alterado pela Resolução nº 63/2015, disponibilizada em 06/11/2015)

Art. 6º O Tribunal de Justiça providenciará a estrutura de pessoal e equipamentos necessária ao adequado funcionamento das Varas a que se refere esta resolução, mediante disponibilidade orçamentária.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará a adequação dos sistemas informatizados, na forma dos artigos anteriores, inclusive providenciando a redistribuição dos feitos físicos e eletrônicos, se for o caso.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 14, 15 e 16, da Resolução nº 039, de 22 de agosto de 2014.

Vitória (ES), 1º de outubro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente

ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 63/2015 – DISP. 06/11/2015