RESOLUÇÃO Nº 49/2014 – DISP. 09/10/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 49/2014

Estabelece novos prazos de entrega dos relatórios para indenização de transporte aos oficiais de justiça, prevista na Resolução nº 74/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, conforme decisão do egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa e da transparência que norteiam os atos do Poder Público;

CONSIDERANDO que é dever da Administração acompanhar com rigor o gerenciamento das despesas realizadas com seus servidores, decorrentes das atividades jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo que exercem;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos que possam definir as hipóteses de diligências externas que geram o pagamento de indenização de transporte ou condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 9.974, de 10 de janeiro de 2013 e na Resolução CNJ nº 153/2012;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TJ/ES nº 74/2013, de 13 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a implantação gradual, nas serventias, do Sistema Informatizado para entrega dos relatórios para indenização de transportes aos oficiais de justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Para as serventias onde ainda não foi instalado o Sistema Eletrônico de envio dos relatórios do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, para efeitos de indenização de transporte, a remessa dos relatórios se dará na forma anterior à edição da Resolução nº 74/2013.

§ 1º Os relatórios mensais devem ser enviados em formulário único, com assinatura do magistrado responsável.

§ 2º Os relatórios deverão ser remetidos à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, via e-mail, para o endereço eletrônico djpp@tjes.jus.br, até o dia 5 de cada mês subsequente à realização das diligências.

Art. 2º Nas serventias em que o Sistema Eletrônico usado para envio dos relatórios estiver em pleno funcionamento, não será admitida a remessa por outro meio, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá comunicar à serventia, por escrito, a partir de qual mês o Sistema estará em pleno funcionamento na unidade, para efeito de aplicação do disposto no caput.

§ 2º Em razão do período de transição de lançamento dos mandados no Sistema Eletrônico, a partir do mês de funcionamento do Sistema Eletrônico, comunicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, os relatórios serão enviados ainda consoante previsão do art. 1º, pelo prazo de 3 (três) meses.

§ 3º Não será admitida a entrega concomitante de relatórios por e-mail e via Sistema Eletrônico, referente ao mesmo mês a ser indenizado. Assim, quando ocorrer a comunicação prevista no § 1º e transcorrido o prazo do § 2º, a partir do mês subsequente os relatórios deverão ser integralmente remetidos pelo Sistema.

§ 4º Ao final de cada mês, a Secretaria de Tecnologia da Informação comunicará à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, por escrito, quais as serventias já possuem o Sistema Eletrônico em pleno funcionamento, para aplicação do disposto no caput.

Art. 3º Revoga-se a Resolução TJ/ES nº 13/2014, publicada em 13 de março de 2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 06 de outubro de 2014.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo