RESOLUÇÃO Nº 56/2014 – DISP. 21/11/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 56/2014

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO da unidade judiciária A SER INSTALADA NO Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória – CIASE.

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, conforme decisão do egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Doutrina da Proteção Integral, instituída por meio do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o princípio da corresponsabilidade entre as instituições que integram o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente inclusive na celeridade do atendimento inicial de adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional, conforme art. 88, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de autorização para o funcionamento dos setores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória – CIASE, na forma da RESOLUÇÃO CONJUNTA TJES/PGJES/DPES/SEJUS/SEADH/IASES/SESP/PCES/PMES, a ser firmada entre as referidas instituições;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento do CIASE integrado entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria de Estado da Justiça e o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo, para o atendimento inicial aos adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional na Região da Grande Vitória;

CONSIDERANDO que a previsão de início de funcionamento do CIASE é o dia vinte e oito de novembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o sistema de funcionamento da unidade judiciária JUNTO AO Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória – CIASE, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 1º. São atribuições dessa unidade judiciária:

I – Receber representação;

II – Realizar as audiências de apresentação;

III – Conceder remissão com ou sem aplicação de medida socioeducativa em meio aberto;

IV – Decretar ou revogar a internação provisória.

V – Homologar o arquivamento dos autos promovido pelo Ministério Público na forma do art. 180, I da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 2º. O fluxo de atendimento na unidade judiciária do CIASE seguirá as regras contidas na Lei do SINASE, na Resolução nº 165/2012 do CNJ, RESOLUÇÃO CONJUNTA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO Nº 02/2011, RESOLUÇÃO CONJUNTA TJES/PGJES/DPES/SEJUS/SEA-DH/IASES/SESP/PCES/PMES e no ATO NORMATIVO Nº 146/2014.

Art. 2º. Os trabalhos realizados na unidade judiciária do CIASE serão supervisionados pelo Magistrado Coordenador das Varas da Infância e Juventude da área do Ato Infracional.

§ 1º. Os juízes serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuarem na unidade judiciária do CIASE, dentre aqueles com perfil voltado para a Infância e Juventude da área Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas.

Art. 3º. A Presidência do Tribunal de Justiça, por indicação da Supervisão da Infância e Juventude, lotará os servidores que exercerão suas atividades na unidade judiciária do CIASE.

Parágrafo único. O atestado de frequência dos servidores lotados no CIASE será feito pela Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, após envio da lista de frequência assinada pelo magistrado designado para a unidade judiciária do CIASE e, havendo pluralidade de designações, pelo magistrado indicado pela Supervisão.

Art. 4º. a requisição de materiais para o regular funcionamento dos setores do Poder Judiciário será feita diretamente pelo servidor responsável localizado no CIASE, através da RDM online (Requisição De Material) ou seu substituto.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 20 de novembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES