RESOLUÇÃO Nº 59/2014 – DISP. 09/12/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o anexo único da Resolução nº 30 de 24 de junho de 2013.

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade imprimir maior eficiência no uso dos telefones institucionais;

CONSIDERANDO a inexistência de prazo para que os aparelhos celulares sejam retirados pelos servidores ou magistrados que os tenham requerido;

CONSIDERANDO a necessidade de estender a outros perfis à possibilidade de realizar chamadas interurbanas:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam acrecidas as alíneas “b”, “c” e “d”, ao subitem 2, do item IV (Dos Procedimentos), do Anexo Único, da Resolução nº 30 de 24 de junho de 2013, com a seguinte redação:

b) Assim que disponível o aparelho, a Seção de Telecomunicações notificará, pelo e-mail corporativo e mediante confirmação do recebimento, o usuário que o tenha requerido para que realize a retirada do telefone celular no prazo de 15 (quinze) dias.
c) Os usuários que, tendo requerido o aparelho, deixem injustificadamente de retirá-lo no prazo estabelecido, deverão arcar com os custos assumidos pela Administração com a habilitação da linha.
d) Superado o prazo de retirada do aparelho, a Seção de Telecomunicações deverá noticiar tal fato ao Secretário-Geral que, então, adotará as medidas necessárias à apuração da eventual falta disciplinar e a restituição dos valores.”

Art. 2º. Fica alterada a Planilha “Limites de uso por perfil”, de modo a excluir dos perfis 4, 5 e 6 o bloqueio à realização de chamadas interurbanas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Sérgio Bizzotto PESSOA DE Mendonça
Presidente