RESOLUÇÃO Nº 61/2015 – DISP. 23/10/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 61/2015

O Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO, por maioria de votos, do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 2015.01.452.680, pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências durante o período de 07 a 18/01/2016;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais, publicações, audiências e sessões, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 18/01/2016.

PUBLIQUE-SE

Vitória, 22 de outubro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente