RESOLUÇÃO Nº 63/2015 – DISP. 06/11/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 63/2015

Altera a Resolução nº 46/2015, que dispôs sobre a reestruturação das competências das unidades judiciárias da Comarca de Colatina e instalação do 4º Juizado Especial Cível de Cariacica.

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002;

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO que o art. 93, XIII, da Constituição da República preceitua que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população”;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual, divulgados pelo Ato Normativo nº 24, de 23 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho e distribuição processual nas unidades judiciárias da Comarca de Colatina, inclusive visando possível e futura integração com outras Comarcas;

CONSIDERANDO os números significativos de distribuição apresentados pelas unidades do sistema de Juizados Especiais do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, no último triênio e a recomendação do Supervisor e Coordenadores dos Juizados Especiais de que seja ampliado o atendimento naquele juízo;

CONSIDERANDO que as limitações orçamentárias vivenciadas pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo implicam a necessidade de remanejamento da estrutura das unidades judiciárias, limitando-se tanto quanto possível o aumento de despesas com a implantação de novas unidades essenciais;

CONSIDERANDO sugestão apresentada por Magistrados da Comarca de Colatina, no sentido de ser realizada uma melhor distribuição na carga de trabalho no rearranjo das competências, com a concordância dos envolvidos;

CONSIDERANDO sugestão apresentada por Magistrado que se removerá para o 4º Juizado Especial Cível de Cariacica – Comarca da Capital, a partir de sua instalação, no sentido de não haver redistribuição do acervo dos demais Juizados, mas sim compensação na distribuição de novos processos, com a concordância dos demais Magistrados dos referidos Juizados;

CONSIDERANDO que a referida sugestão apresenta uma melhor logística, evitando retrabalho na redistribuição de processos, evitando a sobrecarga de servidores;

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 2º e 5º da Resolução nº 46/2015, publicada no DJe de 02 de outubro de 2015, passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. A Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina passará a acumular a competência para processamento e julgamento das demandas criminais previstas na Lei nº 9.099/95 e de fazenda pública da Lei nº 12.153/09.

§ 1º O Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina, a partir desta data, passará a ser denominado de 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, detendo competência exclusivamente para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95.

§ 2º O acervo existente do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina na data de publicação desta Resolução não será redistribuído à unidade mencionada no caput, permanecendo a competência para processamento e julgamento de tais feitos ao 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina até o seu arquivamento definitivo.

§ 3º A partir da entrada em vigor desta Resolução, fica assegurada a distribuição paritária (ou seja, 1/3 – um terço) dos processos novos entre os três Juizados Especiais Cíveis de Colatina, que terão competência concorrente.

§ 4º Até que as Varas referidas no caput e no § 1º disponham de servidores ocupantes de funções especializadas relacionadas aos Juizados Especiais, dentre eles, Chefe do Setor de Conciliação, Estagiário Conciliador e Juiz Leigo, os servidores que exercem iguais funções nos Juizados Especiais de Colatina deverão atender a demanda das referidas Varas.”

[…]

“Art. 5º Verificada a hipótese do art. 1º desta Resolução (desinstalação de uma Vara Cível de Colatina), fica automaticamente instalado o Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica, Comarca da Capital, com a competência para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95.

§ 1º A partir da instalação física e funcionamento da unidade prevista no caput, a distribuição de processos entre os Juizados Especiais Cíveis de Cariacica será feita de forma imediata em partes iguais e, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de seu funcionamento, a distribuição de novos processos será feita com exclusividade para o 4º Juizado Especial Cível (exceto distribuição por dependência) até que seja atingido o número equivalente à quarta parte do total de processos em tramitação nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, considerando o acervo existente no mês anterior ao início da distribuição exclusiva.

§ 2º Assim que a distribuição de processos ao Quarto Juizado Especial Cível atingir o valor previsto no parágrafo anterior, a distribuição passará a ser feita de forma paritária (ou seja, um quarto para cada Juizado).

§ 3º Caberá à Direção do Foro do Juízo de Cariacica providenciar o espaço e mobiliário, bem como deliberar sobre o remanejamento dos servidores indispensáveis à instalação do Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória (ES), 05 de novembro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente