ATO NORMATIVO Nº 074/2016 – DISP. 17/06/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 074/2016

Dispõe sobre a atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES, em ações originárias das Varas de Família de Serra, Vitória e Vila Velha.

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a Resolução 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares; e

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado.

RESOLVE

Art. 1º– Determinar que cada uma das Varas de Família de Serra, Vitória e Vila Velha providenciem a triagem de 20 (vinte) processos passíveis de serem submetidos à mediação de conflitos, após observadas as diligências de tutela provisória, se for o caso, ressalvados os casos descritos no art. 334, excluindo-se, ainda, aqueles em que haja dependência de expedição de Carta Precatória para comunicação das partes e aqueles em que foi decretada a revelia, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e- mail 1cejusctj@tjes.jus.br, até o dia 22/06/2016, impreterivelmente.

Art. 2º– O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelos Juízos, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

Art. 3º– Os Srs. Juízes Diretores dos Fóruns envolvidos deverão envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça.

Art. 4º– Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior, deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o Cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

Art. 5º– O Cartório de origem deverá informar sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de Junho de 2016

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

ANEXO (Preenchimento pela Vara de Origem)

Nº do Processo Assunto Nome do Requerente Nome do Requerido Advogados