RESOLUÇÃO Nº 01/2014 – DISP. 29/01/2014


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 01/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 1º da Resolução TJES nº 044/02, e a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2014, autorizada pela Lei nº 10.164/14 (Lei Orçamentária Anual),

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, será de R$ 40,91 (quarenta reais e noventa e um centavos) por vale.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014.

Vitória, 23 de janeiro de 2014,

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente