RESOLUÇÃO Nº 030/2013 – DISP. 28/06/2013 – REPUBLICADA


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REPUBLICADA EM 02/07/2013 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 30/2013

Estabelece normas e procedimentos sobre a utilização do serviço de telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Exm.º Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras relativas ao uso de telefonia móvel no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos adotados pelos usuários e atender ao princípio da transparência;

CONSIDERANDO as novas funcionalidades e facilidades que os sistemas de telefonia e internet móvel agregam para o desenvolvimento das atividades das autoridades e servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo único que integra esta Resolução, Norma Interna que dispõe sobre procedimentos para utilização de telefonia institucional móvel de representação pública, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que será realizada de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória (ES), 24 de Abril de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 30 DE 24 DE JUNHO 2013

Objetivo: Estabelecer procedimentos sobre a utilização do serviço de telefonia móvel no Poder Judiciário do Espírito Santo.

I-FINALIDADE:

Estabelecer procedimentos para utilização do serviço de telefonia móvel no PJES.

II- ABRANGÊNCIA:

1 No âmbito do Tribunal de Justiça:

1.1 Aos Desembargadores;

1.2 Ao Secretário Geral e Sub-Secretário Geral;

1.3 Aos Chefes de Gabinete da Presidência, da Vice-Presidência, do Corregedor-Geral;

1.4 Aos Juízes Corregedores, Juízes Assessores da Presidência e Juízes Coordenadores das Varas de Infância e Juventude e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

1.5 Aos Secretários Judiciários; de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos; de Infraestrutura; de Tecnologia da Informação; de Gestão de Pessoas; de Finanças e Execução Orçamentária; de Monitoramento Judicial e Extrajudicial; de Controle Interno;

1.6 Aos Coordenadores de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição; de Taquigrafia; de Gestão Predial e Manutenção; de Fiscalização de Obras; de Projetos; de Suprimentos e Controle Patrimonial; de Compras, Licitações e Contratos; de Serviços Gerais; de Desenvolvimento; de Suporte e Manutenção; de Pagamento de Pessoal; de Recursos Humanos; de Serviços Psicossociais e de Saúde; de Contabilidade; de Execução Orçamentária e Financeira; de Monitoramento de Magistrados; de Monitoramento de Foros; de Acompanhamento de Gestão; de Auditoria; da Escola de Magistratura;

1.7 Aos Assessores de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica; Assessor de Imprensa e Comunicação Social; Assessor de Cerimonial e Relações Públicas; Assessor de Segurança Institucional, Assessor de Precatório;

1.8 A servidor, designado pelo Presidente, quando no desempenho de cargo ou função que exija contato constante com a Administração;

1.9 A servidor, excepcionalmente autorizado pelo Secretário Geral, que, no desempenho de missão ou atividade de caráter temporário, exija necessidade de contato constante com a Administração.

2 No âmbito da Justiça de 1º Grau:

2.1 Aos Juízes de Direito e aos Juízes de Direito Substitutos;

2.2 Às Regiões Judiciárias;

2.3 Aos serviços de plantão judicial

3 No âmbito da Justiça de 2º Grau:

3.1 Aos serviços de plantão judicial.

III- RESPONSABILIDADES:

1- Seção de Telecomunicações da Coordenadoria de Suporte e Manutenção – Secretaria de Tecnologia da Informação:

a. Manter o controle adequado do uso da telefonia móvel.

b. Encaminhar sempre que ocorrer à Secretaria Geral do TJES todos os valores excedentes a serem descontados dos usuários de telefones celulares conforme descrito no item IV.2.b.

c. Atualizar os dados dos usuários detentores de linhas móveis nos sistemas disponibilizados pelo TJES e pela operadora de telefonia móvel.

d. O gestor do contrato deverá manter atualizadas todas as informações sobre a titularidade e de números das linhas, bem como, suas movimentações.

2- Dos Desembargadores, Juízes, Assessores, Secretários, Coordenadores, Plantões Judiciários e demais servidores autorizados a utilizar o serviço de telefonia móvel:

a. Responder pela utilização, guarda e conservação dos telefones celulares e acessórios e por irregularidades decorrentes de uso em desacordo com esta norma.

b. Assinar o Termo de Responsabilidade mediante a entrega do telefone celular pela Seção de Telecomunicações da Secretaria de Tecnologia da Informação.

c. Nos casos em que o aparelho for recebido para fins de Plantão Judiciário, o responsável pelo setor naquela data deverá assinar o Termo de Responsabilidade, mediante entrega do telefone celular.

d. Encaminhar, imediatamente, à Secretaria de Tecnologia da Informação, comunicação sobre extravio, dano, furto e roubo de telefone celular, e, quando for o caso, já instruída com cópia do Boletim de Ocorrência (BO) fornecido por autoridade policial.

e. Utilizar adequadamente os equipamentos acessórios conforme recomendações e especificações do fabricante.

f. Responder por despesas com a aquisição de um novo aparelho em caso de danificação por mau uso, confirmado por laudo técnico emitido por rede autorizada pela fabricante.

g. Devolver à Seção de Telecomunicações da Secretaria de Tecnologia da Informação o aparelho ao termino do contrato, pois os mesmo serão devolvidos à Operadora Contratada.

h. Atestar mensalmente a fatura referente ao consumo mensal da linha da qual está responsável.

a. Para realização do ateste mensal todos usuários que já possuem telefone deverão entrar em contato com a Seção de Telecomunicações, a fim de informar o e-mail para o qual a fatura será enviada mensalmente.

b. Caso o responsável pela linha não responda ao e-mail no prazo de 5 dias corridos, a contar do envio do e-mail, este será considerado como atestado e correto.

c. No caso de a fatura estar inconsistente, ou haver cobrança indevida, o usuário deverá informar imediatamente à Seção de Telecomunicações da Secretaria de Tecnologia da Informação, para que realizem a contestação da mesma.

i. Informar à Seção de Telecomunicações da Secretaria de Tecnologia da Informação qualquer cobrança indevida que identificar em sua fatura.

j. Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o aparelho e linha de que trata esta minuta.

k. Os aparelhos celulares disponibilizados pelo Tribunal de Justiça destinam-se, exclusivamente, a comunicações em razão do serviço.

l. Os usuários devem abster-se de utilizar o telefone celular em locais que disponham de meios mais econômicos de comunicação.

m. Fica vedada a transferência de uso do aparelho de telefonia móvel celular a terceiros.

IV- PROCEDIMENTOS:

1- O usuário de telefonia móvel receberá equipamentos e acessórios, sob o regime de comodato com a prestadora de serviço de telefonia móvel, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, emitido pela Seção de Telecomunicações da Secretaria de Tecnologia da Informação.

2- A retirada do aparelho na Seção de Telecomunicações da Secretaria de Tecnologia da Informação só poderá ser feita pelo usuário, ou por pessoa autorizada por este, através de procuração ou e-mail à seção.

a. No caso de e-mail, este deverá ser enviado através do e-mail institucional, e deve informar documento de identificação da pessoa que irá retirar o aparelho, para conferência.

3- Ficam fixados, no item V, b deste Anexo Único, os limites a serem pagos pelo PJES em relação às contas de telefones celulares referentes à transmissão de voz em uso no serviço público.

a. Os limites fixados são definidos por cargo, restringindo-se a uma linha por usuário.

b. Os valores previstos no item V, c não serão ultrapassados.

c. Dentro do valor estabelecido como limite de consumo estão inclusos todos os tipos de serviço (local, longa distância, SMS e outros serviços).

4- Fica sob a responsabilidade do gestor do contrato liberar exclusivamente (a)s operadora (s) de longa distância com a(s) qual(is) o PJES mantém contrato, por meio dos sistemas de gestão da fornecedora dos serviços de telefonia móvel.

5- O PJES poderá contratar os serviços de transmissão de dados:

a. Os usuários que, por necessidade devidamente justificada e autorizada pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, necessitarem do pacote de dados, valor deste serviço não deverá ser descontado aos limites constantes deste Anexo Único, item V, “b”.

6- Os pedidos de linhas novas à Seção de Telecomunicações da Secretaria de Tecnologia da Informação deverão ser formalizados por meio de Comunicação Interna e deverão ter, obrigatoriamente, a aprovação da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

7- Nos casos de aposentadoria, exoneração, demissão, ou extinção do cargo ou transferência, remanejamento, cessão do servidor, fica estabelecido o prazo de até 72 (Setenta e duas) horas para devolução do respectivo aparelho, com seus acessórios, ao gestor do Contrato, que bloqueará a linha imediatamente.

a. Será responsabilizado o usuário que não cumprir o prazo estabelecido no caput, cabendo ao gestor do Contrato proceder ao bloqueio da linha assim que comunicado.

8- As trocas de aparelhos dar-se-ão somente após 12 (doze) meses de uso, contados a partir da data da entrega pela Seção de Telecomunicações da Secretaria de Tecnologia da Informação.

a. Em caso de troca por defeito de fabricação dentro do período de garantia, deverá ser providenciada pelo gestor do Contrato o encaminhamento do aparelho para assistência técnica, fornecendo um aparelho temporário durante o período de manutenção.

b. Em caso de furto ou roubo, o usuário deverá providenciar o B.O (Boletim de Ocorrência) devidamente confeccionado por autoridade policial, para que seja possível realizar a restituição do aparelho junto à operadora.

9- Ficam proibidas as transferências de linhas de outros planos para o plano do PJES.

V- CONSIDERAÇÕES FINAIS:

a. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral do TJES para apreciação.

b. Definição dos perfis de consumo:

CARGO PERFIL
Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral. Perfil 0
Desembargador. Perfil 1
Secretário Geral, Sub-Secretário Geral e Chefes de Gabinete da Presidência, da Corregedoria; Perfil 2
Juiz Corregedor, Juiz Assessor da Presidência e Juiz Coordenador das Varas de Infância e Juventude e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Perfil 2
Secretários Judiciários; de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos; de Infraestrutura; de Tecnologia da Informação; de Gestão de Pessoas; de Finanças e Execução Orçamentária; de Monitoramento Judicial e extrajudicial; de Controle Interno; Assessores de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica; Assessor de Imprensa e Comunica- ção Social; Assessor de Cerimonial e Relações Públicas; Assessor de Segurança Institucional e Assessor de Precatório; Perfil 3
Magistrado. Perfil 4
Comarcas e Plantão Judiciário – a critério da administração Perfil 5
Coordenador de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição; de Taquigrafia; de Gestão Predial e Manutenção; de Fiscalização de Obras; de Projetos; de Suprimentos e Controle Patrimonial; de Compras, Licitações e Contratos; de Serviços Gerais; de Desenvolvimento; de Suporte e Manutenção; de Pagamento de Pessoal; de Recursos Humanos; de Serviços Psicossociais e de Saúde; de Contabilidade; de Execução Orçamentária e Financeira; de Monitoramento de Magistrados; de Monitoramento de Foros; de Acompanhamento de Gestão; de Auditoria; da Escola de Magistratura; Perfil 6
Apoio ao Gabinete da Presidência: Perfil 7
Administrativo; Perfil 8

c. Limites de uso por perfil:

DESCRI-ÇÃO SERVIÇO DE PACOTE DE DADOS? LIMITE APARELHO CONCEDIDO BLOQUEIOS NO PERFIL
Perfil 0 SIM IPhone
Perfil 1 SIM R$ 270,00 IPhone Ligações que não utilizem a operadora OI.
Perfil 2 SIM R$ 180,00 IPhone Ligações que não utilizem a operadora OI, chamadas internacionais.
Perfil 3 SIM R$ 130,00 IPhone Ligações que não utilizem a operadora OI, chamadas internacionais.
Perfil 4 SIM R$ 50,00 Nokia Lumia 710 Ligações que não utilizem a operadora OI, ligações interurbanas, chamadas internacionais.
Perfil 5 NÃO R$ 30,00 Motorola EX116 Ligações que não utilizem a operadora OI, ligações interurbanas, chamadas internacionais.
Perfil 6 NÃO R$ 100,00 Motorola EX116 Ligações que não utilizem a operadora OI, ligações interurbanas, chamadas internacionais.
Perfil 7 SIM R$ 100,00 Samsung Galaxy SII Ligações que não utilizem a operadora OI, ligações interurbanas, chamadas internacionais.
Perfil 8 NÃO R$ 100,00 Motorola EX116 Ligações que não utilizem a operadora OI, ligações interurbanas, chamadas internacionais.

d. Fica o Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizado a alterar os limites de uso por cargo da administração e Unidades da Estrutura Organizacional.

Vitória, 24 de junho de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente