ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 032/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Extraordinária realizada nesta data;
CONSIDERANDO notícias veiculadas na imprensa, de que haverá greve geral no dia 11 de julho de 2013, (quinta-feira), inviabilizando o transporte público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança e mobilidade a magistrados, seus servidores e demais cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR que não haverá expediente no dia 11 de julho de 2013 (quinta-feira) em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, devendo o dia não trabalhado ser compensado por 06 (seis) dias úteis consecutivos, quando o expediente forense será estendido por 01 (uma) hora, devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário estabelecido, a partir do dia 12 de julho de 2013 (sexta-feira).
Publique-se.
Vitória(ES), 08 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente