RESOLUÇÃO Nº 032/2013 – DISP. 09/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 032/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Extraordinária realizada nesta data;

CONSIDERANDO notícias veiculadas na imprensa, de que haverá greve geral no dia 11 de julho de 2013, (quinta-feira), inviabilizando o transporte público;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança e mobilidade a magistrados, seus servidores e demais cidadãos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR que não haverá expediente no dia 11 de julho de 2013 (quinta-feira) em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, devendo o dia não trabalhado ser compensado por 06 (seis) dias úteis consecutivos, quando o expediente forense será estendido por 01 (uma) hora, devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário estabelecido, a partir do dia 12 de julho de 2013 (sexta-feira).

Publique-se.

Vitória(ES), 08 de julho de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente