ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 043/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução nº 036/11, e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2013, autorizada pela Lei nº 9.979/2013 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – O valor per capita do auxílio saúde concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, variando de acordo com a faixa etária do servidor, passará a ser o estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013.
Atenciosamente,
Vitória, 29 de agosto de 2013,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ANEXO I
TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXILIO SAÚDE |
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Faixa Etária |
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18 anos | 144,00 |
19 a 23 anos | 201,00 |
24 a 28 anos | 236,00 |
29 a 33 anos | 253,00 |
34 a 38 anos | 265,00 |
39 a 43 anos | 269,00 |
44 a 48 anos | 320,00 |
49 a 53 anos | 416,00 |
54 a 58 anos | 558,00 |
59 anos ou mais | 765,00 |