RESOLUÇÃO Nº 047/2013 – DISP. 24/09/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 047/2013

Altera a Resolução nº 75/2011, para dispor acerca das atribuições da Assessoria de Gestão de Processos Judiciais

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em razão do deliberado pelo Tribunal Pleno na sessão realizada na data de 19/09/2013.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 710, publicada no Diário Oficial de 29/08/2013, que incluiu a Assessoria de Gestão de Processos Judiciais junto à Subsecretaria Geral, subordinada à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às disposições elencadas pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Art. 1º A Assessoria de Gestão de Processos Judiciais tem como atribuição a elaboração de relatórios que possibilitem a manutenção do banco de dados do Tribunal de Justiça, no que refere a processos em tramitação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação.

Vitória/ES, 19 de setembro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE