RESOLUÇÃO Nº 071/2013 – DISP. 05/12/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 071/2013

AUTORIZA A INSTALAÇÃO da 4ª Vara Criminal na Comarca de Linhares “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher”.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO que o art. 39-A, VII, letra “b”, da Lei Complementar nº 234/02, prevê a criação e instalação na Comarca de Linhares de 05 (cinco) Varas Criminais;

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares.

Art. 2º. ATRIBUIR a 4ª Vara Criminal de Linhares o processamento e julgamento dos feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que passa a ser denominado “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

Art. 3º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata esta Resolução serão precedidos de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória(ES), 02 de dezembro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE