RESOLUÇÃO Nº 08/2014 – DISP. 17/02/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 08/2014

Institui subsidiariamente a Tabela de Temporalidade Documental (área-meio e área-fim) editada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO que compete à administração pública a gestão da documentação produzida pelas unidades no desenvolvimento das atividades que lhes são afetas, bem como adotar medidas para possibilitar a ampla consulta, nos termos do §2º, art. 226 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Recomendação 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 15 de agosto de 2011, recomenda aos órgãos do Poder Judiciário, descritos no art. 92, II a VIII da Constituição Federal, entre outras, a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) além de seus instrumentos;

RESOLVE

Art. 1º – Alterar a Resolução nº 42/2013, publicada no E-diário no dia 02/09/2013, para incluir no artigo 1º o § 4º.

§ 4º – Permitir, subsidiariamente, a utilização da Tabela de Temporalidade Documental elaborada pelo Poder Judiciário Estadual, em complemento as Tabelas editadas pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 13 de fevereiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente