RESOLUÇÃO Nº 12/2014 – DISP. 07/03/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 12/2014

ALTERA A COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE VITÓRIA

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data, e

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório de inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a jurisprudência deste e. Tribunal, cujo entendimento é de que as cartas precatórias oriundas de execuções fiscais devem ser processadas junto às Varas da Fazenda Pública Estadual, Privativas das Execuções Fiscais Estaduais, em conformidade com o art. 5º, “c”, da Lei nº 4.170/1988, com redação dada pela Lei nº 4.321/1990.

RESOLVE:

Art. 1º. Atribuir às Varas da Fazenda Pública Estadual, Privativas das Execuções Fiscais Estaduais, competência para o cumprimento de cartas precatórias relativas à execuções fiscais municipais oriundas de outras comarcas.

Parágrafo único – As cartas precatórias já em curso em outras unidades judiciárias deverão ser redistribuídas, de forma equânime, para as Varas da Fazenda Pública Estadual, Privativas das Execuções Fiscais Estaduais, da Comarca de Vitória, exceto as que já estiverem com audiências designadas.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2014.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES