RESOLUÇÃO Nº 13/2014 – DISP. 13/03/2014 – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 013/2014

Altera temporariamente a forma de entrega dos relatórios para indenização de transporte aos oficiais de justiça, prevista na Resolução nº 74/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, conforme decisão unânime do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Extraordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa e da transparência que norteiam os atos do Poder Público;

CONSIDERANDO que é dever da Administração acompanhar com rigor o gerenciamento das despesas realizadas com seus servidores, decorrentes das atividades jurisdicional e administrativa inerentes ao cargo que exercem;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos que possam definir as hipóteses de diligências externas que geram o pagamento de indenização de transporte ou condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 9.974, de 10 de janeiro de 2013 e na Resolução CNJ nº 153/2012;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CNJ nº 74/2013, de 13 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar adaptações ao Sistema Informatizado para entrega dos relatórios para indenização de transportes aos oficiais de justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a remessa eletrônica dos boletins mensais para indenização de transporte aos oficiais de justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, prevista no art. 4º da Resolução nº 74/2013.

Art. 2º Os relatórios mensais para a indenização de transporte devem ser enviados em formulário único, na forma anterior à edição da Resolução nº 74/2013, com assinatura do magistrado responsável.

Art. 3º Os relatórios deverão ser remetidos à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, via e-mail, para o endereço eletrônico djpp@tjes.jus.br, até o dia 5 de cada mês subsequente à realização das diligências.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de março de 2014.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 49/2014 – DISP. 09/10/2014