RESOLUÇÃO Nº 29/2014 – DISP. 12/05/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 29/2014

ALTERA A ATRIBUIÇÃO DAS CENTRAIS DE APOIO MULTIDISCIPLINAR

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Resolução nº 066/2011, no qual atribui às Centrais de Apoio Multidisciplinar atender às Varas Judiciais em matéria de família;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 234/2002 em seu art. 62, inciso I, alínea “g”, na qual atribui competência às Varas de Órfãos e Sucessões para processar e julgar as causas de interdição e tutela, nomeando curador e tutor aos interditos, ausentes e menores;

CONSIDERANDO que o Código Civil classifica as matérias afetas à Tutela e Curatela como Direito de Família;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução 066/2011, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais com competência, exclusiva ou não, para julgar as matérias de Família, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e da Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de maio de 2014.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES